No cotidiano de consumo da população baiana, uma mudança recente chamou a atenção do setor varejista: a adoção de regras específicas de inclusão para pessoas com deficiência em estabelecimentos de alimentação. Entre elas, ganha destaque a lei de acessibilidade em supermercados na Bahia, que passou a orientar como as lojas devem estruturar o atendimento, obrigando redes como Carrefour, Assaí e de pequeno porte a rever processos internos, treinamentos e sinalização das unidades.
Quando se fala em lei de acessibilidade em supermercados na Bahia, trata-se de um conjunto de diretrizes que exige preparo de pessoal e ajustes na estrutura das lojas. A Lei estadual nº 14.771/2024, em vigor desde março de 2025, fixa parâmetros objetivos para o atendimento a pessoas com deficiência.
A norma alcança hipermercados, supermercados, minimercados, varejões, lojas de departamentos e congêneres com mais de 10 funcionários. O foco é garantir que a ida ao supermercado seja possível para todos, sem barreiras físicas ou ausência de apoio adequado.
A legislação determina que cada estabelecimento mantenha um contingente mínimo de funcionários com treinamento específico para acompanhar clientes com dificuldade de locomoção, limitações sensoriais ou outras condições que exijam suporte. Esse acompanhamento deve ocorrer de forma contínua durante toda a jornada de compra.
Esse preparo não se restringe a empurrar carrinhos ou carregar sacolas, mas envolve atividades de auxílio direto ao consumidor, como as descritas a seguir:
Um dos pontos centrais da lei de acessibilidade em supermercados é a comunicação clara do direito ao atendimento. A norma exige placas visíveis na entrada, nos caixas ou em áreas de atendimento, informando que pessoas com deficiência podem solicitar auxílio durante toda a compra.
Na prática, o consumidor identifica a sinalização ou balcão de ajuda, faz o pedido a qualquer funcionário disponível e é acompanhado por colaborador treinado até o fim da compra. A ausência de ponto de atendimento claro ou de funcionário preparado pode indicar descumprimento da lei.
A legislação não distingue entre hipermercados, atacarejos e mercados de bairro: qualquer estabelecimento classificado como supermercado precisa se adequar, desde que tenha mais de 10 funcionários. Grandes redes devem replicar o modelo em todas as unidades instaladas no estado.
Lojas menores que não atinjam esse número de colaboradores não estão formalmente enquadradas, embora possam adotar boas práticas de acessibilidade de forma voluntária. A fiscalização é feita por órgãos estaduais ligados à defesa do consumidor e aos direitos das pessoas com deficiência.
O não atendimento ao padrão estabelecido pela lei de acessibilidade em supermercados na Bahia pode gerar sanções financeiras e administrativas. Estão previstas multas de R$ 2 mil, que sobem para R$ 10 mil em caso de reincidência, além de determinações para correção imediata das irregularidades.
Os recursos arrecadados vão para fundo especial do Coede/BA, reforçando políticas voltadas às pessoas com deficiência. Em cenários mais graves, podem ocorrer interdições temporárias de áreas da loja, o que incentiva a adequação preventiva e reduz riscos de dano à imagem e de perda de clientes.
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